O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona Eleitoral do Rio, deu provimento nesta quinta-feira (28) a ação que pedia a proibição do uso de imagens ou gravações em áudio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos programas eleitorais do senador Marcelo Crivella (PRB).
Segundo a assessoria do candidato petista à prefeitura do Rio, Alessandro Molon, a ação foi promovida pelo diretório regional do partido e, embora o pedido fosse específico ao citar o caso, a decisão é válida contra o uso por qualquer candidato que não pertença ao partido do presidente na capital.
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